sexta-feira, 24 de agosto de 2007

DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA E DE PORTE DE VALORES

Quando o visto estava prestes a sair, chegou a minha vez de ter algumas dúvidas, como por exemplo: posso manter conta bancaria no Brasil se fizer a declaração de saída definitiva, sem ter problemas futuros ?? Como faço essa declaração?? Se a fizer, como vai ficar a questão do meu apto., que vou deixar alugado e vai sofrer tributação de IR? Posso gerar tributação de IR e de CPMF, sem problemas futuros com a receita, se fizer essa declaração de saída definitiva do país? E o dinheiro que vamos levar, declaramos? Se declarar, pagamos imposto?

Bem, primeiro resolvi perguntar para alguns amigos blogueiros o que fizeram e a maioria das respostas foi a de que não tinham feito a tal declaração de saída definitiva. Isso, sinceramente, nao me deixava confortável, pois nunca se sabe o que pode acontecer num país estranho e se de alguma forma tivesse no futuro que declarar minha residência no exterior teria que pagar multa à receita. Além da sensação de querer fazer tudo certo, de cumprir regras, pois se estamos indo para um pais aonde as regras são cumpridas – pelo menos em sua maioria, porque não começar a exercitar com minha saída do Brasil? Se tivéssemos que preencher um formulário no Canadá, mesmo não sabendo para que serviria em termos práticos, iríamos fazê-lo, nao é?? A declaração de saída definitiva é uma obrigação para os que residirão fora do país por mais de 12 meses. Na verdade, na maioria das vezes, as pessoas não entendem em termos práticos, a necessidade de fazê-la e fui buscar essas informações...

A parte mais tranquila é fazer a declaração em si, pois é só baixar do site da receita (também tem uma versão para dois discos – disquete, mas acho que ninguém usa mais ne?!!...):

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/saida/2007/progsaid2007umdisco.htm

É o mesmo programa da declaração normal de IR. Apenas foi adaptado, bastando preencher os dados solicitados, como a renda auferida no ano até a data da saída definitiva do país (para saber-se se há ou nao IR a pagar), a data em si da viagem, bens, etc. Enfim, basta preenher o fornulário.

Resolvi esclarecer minhas demais dúvidas diretamente na Receita Federal e constatei que tudo é muito simples. Como era época de entrega da declaração anual de IR (fui em abril), havia plantões em vários postos da Receita. Fui na Rua Augusta (SP) (não lembro o número) e embora tenha chegado às 16 horas e o plantão em tese terminar as 17 horas, não havia mais senha e não fui atendida na primeira vez em que fui. É claro que deu aquela vontade de desistir e não voltar mais, mas sei que não ficaria sossegada. Voltei no dia seguinte e fui bem atendida por um fiscal, que me informou e confirmou o seguinte:
“Nao há problema algum em manter conta corrente no Brasil – basta que voce informe ao banco sua condição de residente no exterior, SÃO AS CONTAS “CC5”, pois se você for enviar dinheiro ao Brasil ou do Brasil para o exterior, sofrerá tributação diferenciada.” E prosseguiu: “Existe um acordo entre Brasil e Canadá, motivo pelo qual, se um dia for mandar dinheiro para o Brasil e o seu banco quiser tributar esse dinheiro, não pague, brigue e se necessario for, solicite atá um parecer técnico da receita. Você já pagará imposto no Canadá e com o acordo existente, não pode haver bi-tributação. As contas CC5 são monitoradas pelo Banco Central, não podendo haver movimentação superior a R$ 10.000,00 , e quanto à renda de aluguel, também não há problema, pois esta será tributada “na fonte”, não gerando obrigação de declaração anual de rendimentos. O não residente, para fins tributários, têm seus rendimentos tributados na fonte, já que passa a inexistir a obrigatoriedade da declaração de ajuste anual, aonde é lançado o rendimento global.” E O MAIS IMPORTANTE, INFORMOU O SR. FISCAL: “SE ESTA DECLARAÇÃO NÃO FOR FEITA, VOCÊ CONTINUARÁ SENDO CONSIDERADA UMA PESSOA RESIDENTE NO BRASIL, COM OBRIGAÇÕES FISCAIS E SE AUFERIR RENDA NO EXTERIOR, TERÁ QUE PAGAR IMPOSTO POR ELA” Mas e o acordo entre os dois países, para evitar a bi-tributação?? Bem, provavelmente teríamos que “brigar”com a receita, comprovando os impostos que já se pagou no exterior e não teria como fugir da multa de R$ 165,00 pela declaração não feita...
Quem quiser mais informações pode acessar:
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=2&Div=PessoaFisica/saida/2007/Orientacoes/

Por fim, quanto ã declaracao de porte de valores https://www4.receita.fazenda.gov.br/dpv-viajante/IncDeclaracaoMenu.do), , esclareceu-me o senhorzinho que esta não gera tributação e você não vai pagar imposto pelo dinheiro que está levando para o Canadá. Ah, e não esqueca de fazer a declaração anual de isento, para manter seu CPF ativo”.

Fiz tudo isso e é claro que o gerene do banco nã sabia como alterar o meu status para residente no exterior e sequer sabia da existência da conta CCR, mas após perguntar para muitas pessoas e consultar algum setor interno por telefone (tive que aguardar por mais de 1 hora), ele descobriu como fazer.

Quem não fez a declaração de saída definitiva pode fazê-la agora e pagará multa de R$ 165,00 por ano de residência fora do país, segundo o fiscal, porém tenho minhas dúvidas interpretativas se seria realmente por ano de residência fora do país ou 1 só multa deste valor, enfim.
Bom final de semana a todos!!!

5 comentários:

Sandro e Família disse...

Parabéns pelo excelente post que ajudará muito a todos que ainda passarão por essas etapas.
Gostei muito da foto do pinguim e adicionei o blog de vcs no terra de sonhos.

Abraço

Anônimo disse...

Cecília,

Obrigada pelas dicas e informações de Calgary. Pelas fotos que vejo, realmente, ela não me atrai muito... É o que disse no meu post lá no Blog: depois que se conhece Vancouver, é difícil querer outra! :)

Ah! Este post está excelente! Nunca consegui esclarecer direito esta questão e agora parece que ficou bem simples!

Beijos,
Mariana

K disse...

Então essa declaração não é nenhum bicho de sete cabeças, né? Obrigada pelo post!

Essa movimentação de R$ 10.000,00 é de dinheiro entrando e saindo num mês ou não se pode sequer manter quantia acima desse valor investida?

Beijo,

Camila.

Anônimo disse...

Ola.
cheguei a vcs , atraves da Shirley Alves , gostaria de fazer umas perguntas em pvt.. poderia me escrever ? junghunha@yahoo.com.br
grato

Jung

Anônimo disse...

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